Nunca contribuí para a previdência. Posso me aposentar?

Esta é uma pergunta que os clientes fazem com frequência no escritório!

Em regras gerais, a resposta é não, mas no vídeo explico certinho tudo o que você precisa saber!

✳️ Publicação de caráter meramente informativo. Sempre que possível procure um advogado especialista em previdência.

Saber mais detalhes gravamos um vídeo explicando mais detalhes sobre o assunto.
É só clicar nesse link.

Postado em 14/01/2021


Nunca contribuí para a previdência. Posso me aposentar?

Nunca contribuí para a previdência. Posso me aposentar?
Esta é uma pergunta que os clientes fazem com frequência no escritório! 

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Planejamento Previdenciário

O planejamento previdenciário consiste no estudo do PATRIMÔNIO PREVIDENCIÁRIO do trabalhador/segurado, ou seja, o objetivo é avaliar a vida funcional e contributiva do segurado levando-se em conta a idade, o tempo e o valor das contribuições, o tipo de atividade exercida, se houve labor em ambientes com agentes nocivos, se houve trabalho rural, as características dos diferentes regimes de previdência e toda a legislação envolvida.

Postado em 25/11/2020


Planejamento Previdenciário
O planejamento previdenciário consiste no estudo do PATRIMÔNIO PREVIDENCIÁRIO do trabalhador/segurado, ou seja, o objetivo é avaliar a vida funcional e contributiva do segurado levando-se em conta a idade, o tempo e o valor das contribuições, o tipo de atividade exercida, se houve labor em ambientes com agentes nocivos, se houve trabalho rural, as características dos diferentes regimes de previdência e toda a legislação envolvida.
Mas sempre fica a dúvida: QUANDO DEVO [...]
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Teleperícia do INSS

Você já está sabendo da novidade?

O INSS vai começar a realizar perícias médicas por vídeo nos casos de pedidos de auxílio incapacidade temporária.

Postado em 18/11/2020


Teleperícia do INSS
Você já está sabendo da novidade?

O INSS vai começar a realizar perícias médicas por vídeo nos casos de pedidos de auxílio incapacidade temporária.

O serviço será realizado com segurados que estejam acompanhados do médico do trabalho das empresas. Nos casos de empresas que não têm [...]
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PROGRAMA EMERGENCIAL - CORONAVÍRUS (COVID-19)

MEDIDA PROVISÓRIA Nº. 944, 03/04/2020 (GOVERNO FEDERAL) - UM "RESPIRADOR" AOS EMPRESÁRIOS/EMPRESAS

PROGRAMA EMERGENCIAL DE SUPORTE A EMPREGOS DURANTE A PANDEMIA DO CORONAVÍRUS (COVID-19)

Postado em 06/04/2020


PROGRAMA EMERGENCIAL - CORONAVÍRUS (COVID-19)
A quem se destina e qual o objetivo do programa?
A empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas, EXCETO as sociedades de crédito propriamente ditas, visando operações de crédito com a finalidade de financiar o pagamento da folha salarial de seus empregados.
 
Toda e qualquer empresa pode participar?
Não. O Programa Emergencial de Suporte a Empregos é destinado apenas a empresários/empresas com receita bruta anual [...]
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AUXÍLIO EMERGENCIAL - CORONAVÍRUS (COVID-19)

O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE O AUXÍLIO EMERGENCIAL DO GOVERNO FEDERAL, instituído pela Lei nº. 13.982, de 02/04/2020, em razão da PANDEMIA DO CORONAVÍRUS (COVID-19)

Postado em 06/04/2020


AUXÍLIO EMERGENCIAL - CORONAVÍRUS (COVID-19)
Quem terá direito ao auxílio emergencial?
Somente os trabalhadores que estiverem cadastrados no CadÚnico, ou que firmarem a autodeclaração por meio de plataforma digital, desde que cumpram, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos:
 
- ser maior de 18 (dezoito) anos de idade;
- não ter emprego formal ativo;
- não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, ou beneficiário do programa do seguro-desemprego, ou de programa [...]
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