Se você trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde (químicos, físicos ou biológicos), saiba que poderá ter um acréscimo de tempo na contagem do seu tempo de contribuição, pois o período trabalhado nessas condições é considerado como TEMPO/ATIVIDADE ESPECIAL.
Postado em 20/09/2022
Isso é feito com a CONVERSÃO do período trabalhado como TEMPO/ATIVIDADE ESPECIAL em TEMPO COMUM, sendo que para a MULHER o tempo trabalhado em ATIVIDADE ESPECIAL será acrescido de 20% e para o HOMEM de 40%, valendo lembrar que essa conversão só é permitida até a data da Reforma da Previdência (13/11/2019).
No entanto, para que haja esse reconhecimento do período trabalhado como TEMPO/ATIVIDADE ESPECIAL, será necessário solicitar junto às empresas em que você trabalhou exposto aos agentes nocivos o formulário chamado [...]
Você já parou para pensar nisso? Quanto custa não saber algumas informações, principalmente se tais informações vão influenciar diretamente no seu futuro?
Postado em 13/09/2022
A maioria das pessoas acham que pagar advogado para ter uma consultoria é caro e desnecessário, principalmente no caso das questões ligadas ao INSS, já que a partir do próprio aplicativo da Previdência Social é possível solicitar qualquer tipo de serviço ou benefício, sem necessidade de deslocamento e sem custo.
Porém, o que a maioria das pessoas NÃO SABEM, é que as informações constantes no CNIS (extrato previdenciário) NEM SEMPRE ESTÃO corretas, e isso pode acarretar uma série de prejuízos no [...]
Postado em 08/09/2022
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