COMO EU COMPROVO ATIVIDADE ESPECIAL NO INSS?

Se você trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde (químicos, físicos ou biológicos), saiba que poderá ter um acréscimo de tempo na contagem do seu tempo de contribuição, pois o período trabalhado nessas condições é considerado como TEMPO/ATIVIDADE ESPECIAL.

Postado em 20/09/2022


Isso é feito com a CONVERSÃO do período trabalhado como TEMPO/ATIVIDADE ESPECIAL em TEMPO COMUM, sendo que para a MULHER o tempo trabalhado em ATIVIDADE ESPECIAL será acrescido de 20% e para o HOMEM de 40%, valendo lembrar que essa conversão só é permitida até a data da Reforma da Previdência (13/11/2019).

No entanto, para que haja esse reconhecimento do período trabalhado como TEMPO/ATIVIDADE ESPECIAL, será necessário solicitar junto às empresas em que você trabalhou exposto aos agentes nocivos o formulário chamado PPP (perfil profissiográfico previdenciário).

O formulário PPP é um documento que reúne inúmeras informações da vida laboral do trabalhador, dentre elas: dados administrativos, registros do contrato e do ambiente de trabalho, além da descrição das atividades exercidas e agentes nocivos a que esteve exposto.

Esse formulário (PPP) passou a ser exigido pelo INSS para comprovação do TEMPO/ATIVIDADE ESPECIAL a partir de 01/01/2004, pois anteriormente os formulários exigidos eram o SB/40, o DSS 8030 e o DIRBEN 8030.

FIQUE ATENTO: O formulário PPP DEVE ser ENTREGUE ao trabalhador pelo empregador no MOMENTO DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO, pois na hipótese do empregador encerrar suas atividades, por exemplo, o trabalhador poderá encontrar dificuldades para a obtenção deste formulário, ou mesmo não conseguí-lo, o que poderá afetar a análise do seu pedido de aposentadoria, visto que o INSS deixará de levar em conta o acréscimo do tempo de contribuição decorrente do exercício do TEMPO/ATIVIDADE ESPECIAL.

ATENÇÃO: o simples RECEBIMENTO do adicional de INSALUBRIDADE ou PERICULOSIDADE na esfera trabalhista NÃO ENSEJA o reconhecimento AUTOMÁTICO pelo INSS do direito do trabalhador ao enquadramento do período trabalhado como TEMPO/ATIVIDADE ESPECIAL.

IMPORTANTE: sempre procure um ADVOGADO ESPECIALISTA EM PREVIDÊNCIA para verificar exatamente a sua situação com as questões ligadas à sua vida contributiva, pois com isso você será orientado a tomar a melhor decisão e no melhor momento, de acordo com o seu caso, evitando-se eventuais prejuízos no futuro.

Artigo por Adriana Zanardi

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