Entrevista de Joseane Zanardi para a NEWS BULLETIN com a temática: "INSS will review aid and retirement paid to insured in rehabilitation; understand"

Postado em 11/11/2022


Link da entrevista: https://newsbulletin247.com/economy/198801.html

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Entrevista concedida para o EXTRA

Entrevista de Joseane Zanardi para a EXTRA com a temática: "Em meio à falta de atualização do sistema, Meu INSS oferece mais dois serviços: reembolso e aposentadoria por invalidez"

Postado em 11/11/2022


Link da entrevista: https://extra.globo.com/economia-e-financas/em-meio-falta-de-atualizacao-do-sistema-meu-inss-oferece-mais-dois-servicos-reembolso-aposentadoria-por-invalidez-25603618.html

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Entrevista para Folha UOL

Entrevista de Joseane Zanardi para a Folha a respeito de "INSS vai revisar auxílio e aposentadoria pago a segurado em reabilitação; entenda"

Postado em 03/11/2022


Entrevista na íntegra (disponível apenas para assinantes da Folha): https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2022/11/inss-vai-revisar-auxilio-e-aposentadoria-pago-a-segurado-em-reabilitacao-entenda.shtm



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COMO COMPLEMENTAR VALORES DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA ABAIXO DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO PELO "meu INSS"

Se você é CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, FACULTATIVO, SEGURADO ESPECIAL e EMPREGADO DOMÉSTICO, e possui recolhimento de contribuições previdenciárias abaixo do valor do salário mínimo, saiba que É POSSÍVEL, ou talvez NECESSÁRIO realizar o pagamento da respectiva complementação.

Postado em 21/10/2022


Desde a Reforma da Previdência (13/11/2019) passou a ser possível a realização do pagamento de COMPLEMENTAÇÃO das contribuições previdenciárias que foram recolhidas ABAIXO DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO.

 

E sabe porque isso deve ser feito? Porque se não houver a devida complementação no mês em que a contribuição previdenciária foi recolhida abaixo do valor do salário mínimo, o mês correspondente poderá SER DESCONSIDERADO no momento da contagem do tempo de contribuição, EXCETO se o INSS realizar o [...]

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COMO EU COMPROVO ATIVIDADE ESPECIAL NO INSS?

Se você trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde (químicos, físicos ou biológicos), saiba que poderá ter um acréscimo de tempo na contagem do seu tempo de contribuição, pois o período trabalhado nessas condições é considerado como TEMPO/ATIVIDADE ESPECIAL.

Postado em 20/09/2022


Isso é feito com a CONVERSÃO do período trabalhado como TEMPO/ATIVIDADE ESPECIAL em TEMPO COMUM, sendo que para a MULHER o tempo trabalhado em ATIVIDADE ESPECIAL será acrescido de 20% e para o HOMEM de 40%, valendo lembrar que essa conversão só é permitida até a data da Reforma da Previdência (13/11/2019).

No entanto, para que haja esse reconhecimento do período trabalhado como TEMPO/ATIVIDADE ESPECIAL, será necessário solicitar junto às empresas em que você trabalhou exposto aos agentes nocivos o formulário chamado [...]

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