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Neste episódio do quadro Vida e Aposentadoria, a Dra. Joseane Zanardi, advogada especialista em Direito Previdenciário, detalha as mudanças substanciais que ocorreram nos pedidos de afastamento do INSS. Com o foco na redução das filas, o instituto prioriza agora a análise documental, mas as exigências ficaram mais rigorosas para o segurado.
A conversa também aborda a troca na presidência do INSS e a regulamentação da telemedicina para perícias, trazendo orientações práticas para quem precisa garantir o benefício por incapacidade.
Assista ao vídeo para entender:
Prioridade para Análise Documental: A partir de agora, a regra inicial para pedidos de afastamento temporário é a análise de documentos, sem a marcação imediata de perícia física. No entanto, isso exige que o atestado médico contenha elementos obrigatórios específicos para não ser rejeitado automaticamente [
Itens Obrigatórios no Atestado Médico: Para ser aceito, o laudo (seja do SUS, convênio ou particular) deve ter o nome legível do paciente, data de emissão, diagnóstico por extenso com o código CID, assinatura do profissional e, crucialmente, o tempo de afastamento necessário e a afirmação de que a pessoa está incapacitada para o trabalho [
Nova Autodeclaração de Saúde: Passou a ser obrigatória uma autodeclaração preenchida pelo próprio segurado, descrevendo seus sintomas e condições de saúde. A Dra. Joseane alerta que informações falsas podem levar a punições administrativas e até criminais, conforme o Código Penal [
Troca na Presidência do INSS: A nomeação de Ana Cristina, servidora de carreira com experiência em redução de estoques de processos, traz a promessa de maior agilidade nas filas, que hoje giram em torno de 2,7 milhões de requerimentos pendentes [
Regulamentação da Telemedicina: O governo ampliou o uso da teleperícia. O segurado ainda precisa se deslocar até uma agência da Previdência, mas pode ser atendido por um perito de qualquer lugar do Brasil por meio de uma sala equipada para teleatendimento [
Prazos de Concessão via Documentos: Inicialmente, a concessão por documentação foi estabelecida para 30 dias, mas o prazo foi prorrogado para até 90 dias. A advogada ressalta que essas normativas podem sofrer novas alterações com a mudança na gestão do instituto [
Entrevista Completa:
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