Postado em 09/04/2026
A Dra. Joseane Zanardi volta ao programa Encontro para explicar a sanção da nova lei que amplia a licença-paternidade no Brasil. O direito, que antes era de apenas 5 dias, passará a ser de até 20 dias, trazendo um avanço significativo para a divisão de responsabilidades no cuidado com os recém-nascidos e no fortalecimento do vínculo familiar.
Nesta entrevista, a especialista detalha o cronograma gradual dessa mudança, quem tem direito ao benefício e como proceder em casos especiais, como adoção e internações.
Assista ao vídeo para entender:
Mudança Gradual de 5 para 20 Dias: A ampliação da licença não será imediata para todos. A lei estabelece um cronograma: 5 dias em 2026, passando para 10 dias em 2027, 15 dias em 2028, até atingir os 20 dias em 2029. O objetivo é permitir que as empresas se adaptem financeiramente [
Extensão para MEIs e Autônomos: Uma das maiores novidades é que a licença deixará de ser exclusiva para trabalhadores CLT. A partir das novas regras, quem trabalha por conta própria, é MEI ou contribui como autônomo também poderá solicitar o benefício diretamente ao INSS [
Quem Paga o Salário do Pai: Para funcionários de empresas do programa "Empresa Cidadã", o pagamento é feito pela própria empresa (que depois compensa em tributos). Já para os trabalhadores autônomos e MEIs, o pagamento do período de licença será feito pelo INSS [
Emenda com as Férias: A Dra. Joseane esclarece que é possível emendar a licença-paternidade com as férias, desde que o trabalhador avise a empresa com pelo menos 30 dias de antecedência à previsão do parto [
Casos de Prematuros e Internação (UTI): Em situações onde o bebê nasce prematuro e precisa de internação, a licença-paternidade só começa a contar a partir do dia da alta hospitalar da criança, garantindo que o pai esteja presente quando o bebê de fato for para casa [
Extensão em Casos Especiais: A licença pode ser estendida em mais 1/3 do tempo se a criança nascer com deficiência. Além disso, em casos trágicos de falecimento da mãe no parto, o pai tem direito a assumir a licença-maternidade integral de 120 dias [
Regras para Casais Homoafetivos: A lei sancionada já prevê direitos para casais homoafetivos, permitindo que um dos parceiros usufrua da licença-maternidade (maior duração) e o outro da paternidade, conforme a decisão do casal [
Entrevista Completa:
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