NÃO DEIXE PARA DEPOIS: SE VOCÊ VIER A FALECER, PODE SER QUE SUA FAMÍLIA FIQUE SEM O DIREITO À PENSÃO POR MORTE!

Você está EM DIA com as suas contribuições previdenciárias junto ao INSS? Você sabe que isso é de EXTREMA importância em todos os casos de concessão de benefícios, em ESPECIAL no caso da PENSÃO POR MORTE?

Postado em 31/08/2022


FIQUE ATENTO: se você contribuiu com o INSS por algum período e atualmente NÃO está contribuindo, procure um ADVOGADO ESPECIALISTA EM PREVIDÊNCIA para avaliar a sua situação!

 

Vale lembrar que o INSS é como um SEGURO, e dessa forma, se você NÃO estiver em dia com o pagamento das suas contribuições, poderá NÃO TER direito ao recebimento de qualquer benefício, pois para que isso ocorra é IMPORTANTE ter o que chamamos de QUALIDADE DE SEGURADO e estar com as contribuições EM DIA.

 

Para a CONCESSÃO de todo e qualquer benefício pelo INSS existem uma série de REQUISITOS que são EXIGIDOS e precisam ser CUMPRIDOS pelos Segurados, e no caso da PENSÃO POR MORTE não é diferente.

 

No caso da PENSÃO POR MORTE, são praticamente 03 os requisitos necessários:

 

  • comprovação do ÓBITO ou MORTE PRESUMIDA do Segurado;
  • comprovação da QUALIDADE DE SEGURADO da pessoa falecida e no MOMENTO DO ÓBITO;
  • comprovação da QUALIDADE DE DEPENDENTE do Segurado falecido.

 

DICA: se você NÃO ESTÁ EM DIA com as suas contribuições previdenciárias junto ao INSS, procure um ADVOGADO ESPECIALISTA EM PREVIDÊNCIA para verificar se ainda é possível REGULARIZAR o pagamento das suas contribuições, de modo que sua família fique tranquila no caso de eventul falecimento e possa ter direito ao benefício da PENSÃO POR MORTE.

Para assistir o vídeo que fizemos sobre esse assunto,clique aqui

Texto por: Adriana Zanardi

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