Se você é CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, FACULTATIVO, SEGURADO ESPECIAL e EMPREGADO DOMÉSTICO, e possui recolhimento de contribuições previdenciárias abaixo do valor do salário mínimo, saiba que É POSSÍVEL, ou talvez NECESSÁRIO realizar o pagamento da respectiva complementação.
Postado em 21/10/2022
Desde a Reforma da Previdência (13/11/2019) passou a ser possível a realização do pagamento de COMPLEMENTAÇÃO das contribuições previdenciárias que foram recolhidas ABAIXO DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO.
E sabe porque isso deve ser feito? Porque se não houver a devida complementação no mês em que a contribuição previdenciária foi recolhida abaixo do valor do salário mínimo, o mês correspondente poderá SER DESCONSIDERADO no momento da contagem do tempo de contribuição, EXCETO se o INSS realizar o AGRUPAMENTO destas mesmas contribuições, de modo que o valor seja igual ou superior ao valor do salário mínimo.
No entanto, há casos em que esse AGRUPAMENTO de contribuições acaba prejudicando o Segurado, já que a soma dos valores destas contribuições recolhidas abaixo do valor do salário mínimo pode diminuir o número de meses a ser levado em conta no momento da contagem do tempo de contribuição para fins de aposentadoria.
Por isso, é muito IMPORTANTE a realização de um PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO, de modo a verificar se todas as INFORMAÇÕES DA SUA VIDA CONTRIBUTIVA estão constando de forma CORRETA no CNIS (extrato previdenciário), especialmente no que diz respeito aos valores mensais das contribuições previdenciárias.
Com a ajuda de um advogado especialista em previdência você vai conseguir saber se haverá ou não necessidade de complementação das contribuições previdenciárias recolhidas abaixo do valor do salário mínimo, de modo a evitar que seu tempo de contribuição seja diminuído em razão dos meses em que isso ocorreu.
No entanto, se você tiver todas as informações necessárias, a Previdência Social disponibilizou o serviço de emissão da guia para pagamento do valor complementar no site do “meu INSS”. Basta seguir o seguinte passo a passo:
Deixe seu comentário
Categorias: